A Divisão de Recolha e Valorização de Resíduos Urbanos é uma unidade orgânica diretamente dependente do Conselho de Administração, à qual compete desenvolver todas as atividades que resultem de lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência de deliberação do Conselho de Administração, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação e direção dos setores na sua dependência hierárquica;
- b)Dirigir e coordenar o pessoal afeto à sua Divisão;
- c)Apoiar o Conselho de Administração na conceção, definição e planeamento de estratégias de sustentabilidade e de políticas integradas de gestão de resíduos urbanos;
- d)Assegurar a implementação das estratégias e das políticas integradas definidas para a gestão de resíduos urbanos e de recolha seletiva dos bioresíduos;
- e)Assegurar a gestão dos resíduos urbanos e equiparados, na vertente dos respetivos sistemas de disponibilidade do serviço, deposição, recolha e transporte, com vista ao cumprimento dos normativos legais e à disponibilização das melhores condições aos seus utilizadores;
- f)Emitir pareceres no âmbito da estratégia da gestão de resíduos;
- g)Promover a planificação da recolha seletiva de resíduos, no âmbito dos sistemas de deposição, recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados;
- h)Promover a fiscalização do cumprimento dos normativos legais e regulamentares em matérias da competência da divisão, nomeadamente dos Regulamentos em vigor, proporcionando a deteção de infrações e o levantamento dos autos de notícia para efeitos de instauração dos processos de contraordenação;
- i)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de resíduos urbanos, visando a sustentabilidade ambiental e a promoção da economia circular;
- j)Administrar os meios afetos à recolha e transporte de resíduos urbanos, designadamente a frota de recolha;
- k)Participar na definição das características e especificações dos equipamentos necessários ao correto funcionamento do serviço;
- l)Assegurar a abrangência, disponibilidade de capacidade, distribuição, substituição e lavagem dos equipamentos de deposição de resíduos;
- m)Apreciar e emitir pareceres técnicos no âmbito de licenciamentos de operações urbanísticas de obras públicas ou particulares relativos à colocação de papeleiras e contentores;
- n)Dirigir e controlar a recolha e transporte dos resíduos urbanos a destino final adequado;
- o)Promover a adoção de procedimentos associados à gestão de pessoal e à prevenção de acidentes de trabalho;
- p)Assegurar as condições de salubridade dos espaços públicos, proporcionando uma adequada qualidade ambiental urbana, nomeadamente através da limpeza urbana dos espaços, recolha e transporte para destino adequado dos resíduos urbanos;
- q)Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados e ainda os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reciclagem e reutilização;
- r)Promover e incentivar a participação da população na aplicação da política de separação de resíduos, providenciando e disponibilizando as condições adequadas e necessárias para o efeito;
- s)Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da recolha de resíduos, colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização da população e dos agentes económicos para a necessidade de proteção do ambiente e educação ambiental com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida;
- t)Dirigir e coordenar o planeamento e execução dos trabalhos de higiene e limpeza urbana, fazendo eliminar os focos de insalubridade pública;
- u)Dirigir e coordenar o planeamento e execução dos trabalhos de higiene e limpeza urbana;
- v)Dirigir e coordenar o planeamento e execução do corte de relva nos pavimentos da via pública;
- w)Dirigir e coordenar o planeamento e execução da aplicação de produtos fitofarmacêuticos na via pública;
- x)Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos e providenciar pela definição de normas a uniformização de contentores e papeleiras;
- y)Dirigir e coordenar a elaboração de estudos e projetos da aplicação e sua distribuição de papeleiras e contentores no concelho de Castelo branco, no âmbito das suas atribuições;
- z)Dirigir e coordenar a inventariação e atualização do cadastro de papeleiras e contentores, em articulação com os restantes serviços municipais de SIG e Património;
- aa)Elaborar relatórios periódicos sobre o cumprimento dos objetivos de recolha e lavagem de contentores dos circuitos e limpeza das papeleiras;
- bb)Dirigir e coordenar a preparação de procedimentos de formação de contratos de locação ou de aquisição de bens móveis e serviços, necessárias à realização das suas atribuições, através da definição das especificações técnicas e condições técnicas dos cadernos de encargos que suportem os respetivos procedimentos pré-contratuais, bem como o seu concurso, análise de propostas, adjudicação e fiscalização do seu fornecimento ou execução, receção provisória e definitiva;
- cc)Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados em regime de contratação externa;
- dd)Controlar e fiscalizar o estado geral e a utilização das viaturas, máquinas e equipamentos, planeando e mantendo atualizado o ficheiro de disponibilidade e distribuição das viaturas pelos diversos utilizadores, de harmonia com as indicações e solicitações superiores;
- ee)Realizar e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota automóvel, equipamento mecânico e eletromecânico dos SMCB;
- ff)Elaborar relatórios periódicos sobre o parque automóvel, o seu estado de conservação, necessidades e propostas de substituição;
- gg)Controlar os custos relativos à manutenção, reparação e revisão das máquinas, viaturas e outros equipamentos, elaborando registos individuais que permitam efetuar a análise qualitativa dos custos, elaborando igualmente propostas para a aquisição de novas viaturas;
- hh)Apresentar um plano de substituição de equipamentos e veículos a realizar em cada ano, com vista à previsão e inclusão das mesmas no plano plurianual de investimentos dos SMCB;
- ii)Elaborar as participações de acidentes de viação, remetendo-o ao respetivo Setor para a devida sequência;
- jj)Promover o conhecimento técnico, segurança e formação dos trabalhadores de cada setor na sua dependência hierárquica;
- kk)Fazer cumprir com as regras e normas regulamentares dos SMCB e demais indicações ao pessoal afeto à sua divisão;
- ll)Assegurar, de forma célere, a circulação da informação entre as diversas unidades orgânicas flexíveis, de modo a otimizar os recursos e a garantir um eficaz funcionamento das mesmas;
- mm)Assegurar a organização e classificação do arquivo respeitante ao respetivo serviço;
- nn)Participar na elaboração e na proposta do orçamento e PPI (Plano Plurianual de Investimentos);
- oo)Assegurar o melhor atendimento dos munícipes e o adequado tratamento das reclamações e sugestões por eles apresentados;
- pp)Promover o cumprimento da segurança e higiene no trabalho;
- qq)Garantir, dentro dos prazos estabelecidos, o reporte obrigatório de informação à Entidade Reguladora (ERSAR), respeitante à atividade da divisão;
- rr)Participar e colaborar na elaboração dos Regulamentos de Serviço dos SMCB;
- ss)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir aos SMCB relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.