- 1 -A Secção de Contabilidade e Património depende diretamente do Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
- 1.1 -No âmbito da Contabilidade, compete:
- a)Colaborar ativamente na preparação dos documentos previsionais dos Serviços (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos);
- b)Informar do cabimento orçamental de todas as despesas e das disponibilidades para a satisfação de encargos;
- c)Proceder à classificação dos documentos de despesa, ao cabimento e compromisso de verbas disponíveis;
- d)Proceder aos registos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental, verificando o cumprimento das normas e legislação em vigor;
- e)Registar e controlar os documentos de despesa (faturas, notas de débito, vendas a dinheiro, etc.), garantindo a liquidação e pagamento;
- f)Executar o processamento contabilístico dos salários do pessoal e remetê-lo à Tesouraria;
- g)Preparar a execução das revisões e alterações dos documentos previsionais aprovados;
- h)Formar dados para a elaboração de estudos económico-financeiros que fundamentem decisões respeitantes ao valor de tarifas e à análise das condições internas de exploração;
- i)Assegurar o acompanhamento e execução do plano anual de investimentos e orçamento;
- j)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de despesa;
- k)Promover a arrecadação e liquidação de todas as receitas;
- l)Fomentar a implementação de um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento dos custos de funcionamento dos SMCB;
- m)Manter os registos de Contabilidade e demais documentos, de acordo com as normas legais;
- n)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e respetivos fornecedores (contas correntes de terceiros);
- o)Proceder à conferência de conta-corrente de operações não orçamentais e processar o seu pagamento às diversas entidades, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
- p)Promover a libertação das garantias prestadas quando se mostrem preenchidos os requisitos legais;
- q)Elaborar as estatísticas e os relatórios da secção;
- r)Conferir diariamente os movimentos de tesouraria com os movimentos de receitas e despesas;
- s)Elaborar balanços à tesouraria;
- t)Colaborar na realização de conferências periódicas de materiais, de acordo com o que for determinado;
- u)Escriturar as contas correntes com empreiteiros e fornecedores;
- v)Processar e registar ordens de pagamento;
- w)Emitir e registar cheques;
- x)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
- 1.2 -No âmbito do Património, compete ainda:
- a)Proceder à identificação, codificação, registo, movimentação, inventariação e controlo de todos os bens dos SMCB;
- b)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis dos Serviços e a sua afetação às diversas secções/setores;
- c)Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- d)Proceder ao inventário anual;
- e)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 18.º — Secção de Contabilidade e Património
Vigente desde: 23/12/2022