- 1 -A Secção de Atendimento e Cobrança depende diretamente do Chefe de Divisão Comercial e de Modernização Administrativa.
- 1.1 -No âmbito do Atendimento compete:
- a)Assegurar todas as atividades de atendimento, presencial, telefónico e digital a clientes e ou munícipes;
- b)Assegurar a celebração, modificação e rescisão de contratos de fornecimento de água e demais serviços;
- c)Informar os utilizadores, prestando-lhes todo o apoio necessário à resolução dos seus problemas;
- d)Proceder à receção, tratamento, conferência e registo das solicitações apresentadas pelos utilizadores, comunicando-lhes posteriormente as decisões tomadas;
- e)Verificar as reclamações dos utilizadores relacionadas com leituras e cobranças, propondo as respetivas soluções;
- f)Celebrar acordos de pagamento, quando solicitados pelos utilizadores e aprovados superiormente;
- g)Tratar e registar no sistema de gestão de clientes a correspondência devolvida;
- h)Emitir ordens de serviço para execução de todos os serviços técnicos tendentes à satisfação das necessidades dos clientes e confirmar a sua execução;
- i)Criar locais de consumo no sistema de gestão comercial;
- j)Emitir ordens de serviço para efetuar a colocação e levantamento de contadores e confirmar a sua execução;
- k)Participar na realização de inquéritos de satisfação de clientes;
- l)Informar e assegurar o cumprimento do Regime Geral de Proteção dos Dados Pessoais dos utilizadores;
- m)Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 1.2 -No âmbito da Cobrança compete:
- a)Efetuar as operações de débito ao Tesoureiro, para efeitos de cobrança;
- b)Cobrar a receita dos SMCB e elaborar as guias de receita respeitantes aos diversos serviços prestados a utilizadores;
- c)Realizar, diariamente, o fecho de caixa dos balcões de atendimento e prestar contas;
- d)Proceder ao controlo dos acordos de pagamento;
- e)Assegurar a gestão e recuperação de dívidas e mora de clientes, de acordo com os procedimentos e legislação em vigor;
- f)Assegurar a elaboração e manutenção de mapas de controlo e gestão cobrança e da dívida;
- g)Realizar os procedimentos inerentes à emissão de certidões de dívida para desencadear os processos de execução fiscal;
- h)Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 21.º — Secção de Atendimento e Cobrança
Vigente desde: 23/12/2022