- 1 -A Secção de Faturação de Água e Fiscalização depende diretamente do Chefe de Divisão Comercial e de Modernização Administrativa.
- 1.1 -No âmbito da Faturação compete:
- a)Assegurar as atividades inerentes à faturação periódica a clientes, nomeadamente, tratamento de erros, criação de ficheiros, envio dos mesmos para finishing e envio eletrónico de fatura;
- b)Assegurar a emissão da faturação diversa relacionada com os serviços prestados;
- c)Assegurar a emissão de notas de débito e crédito;
- d)Efetuar o tratamento de anomalias de cobrança;
- e)Efetuar a análise e tratamento de anomalias de faturação;
- f)Realizar os acertos de faturação decorrentes de fugas de água;
- g)Recolher todos os elementos de qualquer natureza ou proveniência necessários à atualização dos dados constantes do sistema informático de faturação;
- h)Processar e atualizar as tabelas de tarifas e preços;
- i)Elaborar e promover a atualização dos ficheiros dos utilizadores, dos contadores e dos ramais;
- j)Proceder ao controlo da classificação dos utilizadores relativamente ao consumo de água e à utilização dos sistemas de saneamento e de resíduos sólidos;
- k)Organizar e monitorizar os processos de suspensão de fornecimento de água, por falta de pagamento, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;
- l)Emitir ordens para efetuar cortes e restabelecimentos de fornecimento de água aos clientes;
- m)Efetuar a gestão e atribuição dos roteiros de leitura;
- n)Assegurar a comunicação entre os dispositivos de leitura e a aplicação de gestão de clientes;
- o)Assegurar a gestão de todos os ficheiros de leitura, nomeadamente, equipamentos móveis de leitura, telefone, Internet, telemetria;
- p)Elaborar relatórios relativos a utilizadores dos sistemas água, saneamento e resíduos;
- q)Emitir serviços de verificação de contadores, anomalias e consumos fraudulentos;
- r)Executar e monitorizar a emissão de todo o tipo de informação para os clientes sobre o incumprimento de pagamentos;
- s)Realizar todos os procedimentos administrativos conducentes à recuperação de dívida;
- t)Assegurar a proteção dos dados pessoais dos utilizadores;
- u)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
- 1.2 -No âmbito da Fiscalização compete:
- a)Promover as leituras de acordo com a periodicidade definida e com os procedimentos estabelecidos;
- b)Realizar as tarefas inerentes à leitura e verificação do consumo de água e, se for o caso, alertar para algum potencial consumo exagerado, ou para ausência de consumo incompatível com o uso da instalação;
- c)Assegurar a gestão e atualização das áreas de leitura e efetuar itinerários de leitura;
- d)Gerir as ausências de leitura;
- e)Proceder à vistoria de contadores e verificação de consumos fraudulentos ou outras anomalias;
- f)Gerir situações anómalas ou potencialmente fraudulentas, promovendo o levantamento e instrução de autos de notícia nas situações de infração;
- g)Colaborar na reorganização e melhoramento da base de dados do sistema comercial;
- h)Proceder à codificação, atualização e manutenção do roteiro de moradas;
- i)Atualizar as ordens de serviço no sistema de gestão comercial;
- j)Promover ações de fiscalização dos locais de consumo sem contrato celebrado, selando os dispositivos sempre que necessário;
- k)Proceder aos cortes de abastecimento de água por dívidas aos SMCB;
- l)Proceder ao restabelecimento do abastecimento de água após regularização das dívidas;
- m)Instruir e acompanhar os processos de contraordenações;
- n)Assegurar a coordenação das equipas técnicas internas e subcontratadas, sempre que existam;
- o)Assegurar a proteção dos dados pessoais dos utilizadores;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 22.º — Secção de Faturação de Água e Fiscalização
Vigente desde: 23/12/2022