- 1 -O Setor de Gestão e Instalação do Parque de Contadores depende diretamente do Chefe de Divisão Comercial e de Modernização Administrativa.
- 1.1 -Ao Setor de Gestão e Instalação de Parque de Contadores compete:
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a metrologia e a instalação de contadores;
- b)Assegurar a instalação e retirada de aparelhos de medição e acessórios de acordo com as normas legais existentes, bem como com os procedimentos definidos internamente;
- c)Assegurar a manutenção periódica dos contadores, bem como as que decorram de reclamações e ocorrências detetadas pelo serviço de leituras e fiscalização de consumos;
- d)Acompanhar e verificar, no local, reclamações ou ocorrências associadas a contadores ou instalações;
- e)Elaborar e executar as ordens de serviço de substituição de contadores no âmbito do controlo metrológico;
- f)Assegurar a gestão do parque de contadores de forma a garantir a sua máxima eficiência, incluindo a definição de stocks mínimos;
- g)Colaborar na elaboração de procedimentos concursais com vista à aquisição de equipamentos de medição;
- h)Efetuar e manter o cadastro do parque de contadores na aplicação de gestão de clientes;
- i)Supervisionar a execução das tarefas de colocação e substituição de contadores de acordo o plano de gestão do parque;
- j)Acompanhar o desenvolvimento das soluções tecnológicas associadas à telemetria dos contadores que constituem o parque;
- k)Elaborar e propor o plano de substituição de contadores por antiguidade e garantir o cumprimento do plano;
- l)Efetuar e manter o cadastro do parque de contadores na aplicação de gestão de clientes;
- m)Assegurar a proteção dos dados pessoais dos utilizadores;
- n)Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 23.º — Setor de Gestão e Instalação do Parque de Contadores
Vigente desde: 23/12/2022