- 1 -O Setor de Informática e Inovação depende diretamente do Chefe de Divisão Comercial e de Modernização Administrativa.
- 1.1 -Ao Setor de Informática e Inovação compete:
- a)Assegurar a gestão, manutenção, operacionalidade e segurança da infraestrutura informática existente nos SMCB;
- b)Assegurar a administração do sistema informático e das redes de comunicação existentes, garantindo o seu regular funcionamento, a satisfação das necessidades dos serviços e a segurança da informação, nomeadamente a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a legalidade;
- c)Planear e monitorizar a instalação, atualização e manutenção das aplicações e dos equipamentos informáticos;
- d)Garantir a operacionalidade da infraestrutura de sistemas de informação, ao nível de redes, hardware, software e bases de dados, bem como assegurar a manutenção e desenvolvimento dos mesmos;
- e)Gerir o sistema de controlo de acessos;
- f)Criar contas de correio eletrónico e definição de políticas de utilização das mesmas;
- g)Realizar auditorias/validações periódicas aos sistemas e softwares de acordo com a política definida;
- h)Responsabilidade pelo sistema de comunicações instalado, nomeadamente, central telefónica e políticas de utilização da mesma e Voice Portal (sistema de atendimento automático de chamadas);
- i)Definir e implementar políticas de segurança e integridade da informação e assegurar a sua implementação;
- j)Realizar backups diários aos servidores e bases de dados;
- k)Monitorizar e propor a implementação de procedimentos de trabalho relacionados com o funcionamento do sistema de gestão documental;
- l)Definir e implementar políticas de cibersegurança da informação digital, dispositivos e recursos, nos termos da legislação aplicável;
- m)Prestar apoio informático aos diferentes serviços na utilização dos meios tecnológicos que estão ao seu dispor, bem como na inventariação das novas necessidades;
- n)Controlar a qualidade dos serviços prestados pelos fornecedores de equipamentos das infraestruturas informáticas, das redes de comunicação e garantir o seu apoio em conformidade com os contratos de assistência técnica;
- o)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio aos utilizadores.
- p)Propor e realizar as ações de formação aos utilizadores do software/hardware instalados ou projetados;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 24.º — Setor de Informática e Inovação
Vigente desde: 23/12/2022