- 1 -O Setor de Planeamento, Projetos e Fiscalização de Obras depende diretamente do Chefe de Divisão Técnica de Serviços de Águas.
- 1.1 -Ao Setor de Planeamento, Projetos e Fiscalização de Obras compete:
- a)Estudar, planear e elaborar projetos de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais;
- b)Estudar, planear e elaborar projetos de edifícios, armazéns e anexos de apoio aos SMCB;
- c)Estudar, planear e elaborar projetos de vias de comunicação;
- d)Elaborar e controlar os planos de manutenção de edifícios, armazéns, anexos, redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais;
- e)Elaborar e organizar todos os elementos necessários aos processos de concurso de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços de acordo com a legislação em vigor, em coordenação com o Gabinete Jurídico;
- f)Manter atualizado os preços de mercado, pormenores e peças desenhadas, cláusulas técnicas especiais, planos RCD, PSS ou outros documentos necessários para concursos de empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços;
- g)Cumprir com todas as obrigações legais da contratação pública;
- h)Analisar e emitir pareceres sobre loteamentos, projetos de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais;
- i)Dar apoio na instrução de candidaturas a fundos de investimento, nomeadamente fundos comunitários;
- j)Elaborar, acompanhar e enviar ordens de trabalho por administração direta;
- k)Estudar e planear, em articulação com as restantes unidades e subunidades orgânicas, a criação de ZMC's de redes de drenagem de águas residuais e pluviais cumprindo com as disposições legais e regulamentares;
- l)Estudar e planear, em articulação com as restantes unidades e subunidades orgânicas, a criação de ZMC's, setores de pressão, estações de bombagem de água e outros sistemas para a distribuição e fornecimento de água aos clientes cumprindo com as disposições legais e regulamentares;
- m)Acompanhar e vistoriar e inspecionar as empreitadas públicas ou privadas no concelho que contenham futuras infraestruturas a receber pelos SMCB;
- n)Assegurar a fiscalização e controlo da execução das obras adjudicadas em regime de empreitada de obras públicas e providenciar pelo seu bom andamento, tendo em vista o cumprimento dos projetos aprovados, assegurando ainda a coordenação das obras, em matéria de segurança e saúde, nos termos da legislação em vigor;
- o)Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados no âmbito das empreitadas e controlar a respetiva faturação;
- p)Assegurar a receção provisória e definitiva das obras adjudicadas e as respetivas contas de empreitada;
- q)Apresentar relatórios periódicos ao superior hierárquico dos desenvolvimentos das várias fases dos procedimentos concursais de obras públicas, prazos de trabalhos das empreitadas de obras públicas dos SMCB;
- r)Garantir a atualização do cadastro da rede de água e de drenagem de águas residuais e pluviais;
- s)Organizar a reunião entre setores da Divisão Técnica de Serviços de Águas para apresentação e elaboração de relatórios, de estatísticas, volumes executados de operações e manutenções, indicadores, e outros dados solicitados pelo superior hierárquico;
- t)Preenchimento anual dos indicadores da ERSAR;
- u)Propor ao superior hierárquico o lançamento de procedimentos para a execução de obras, bens e serviços;
- v)Cumprir com o planeamento plurianual de obras, bens e serviços em sintonia com o superior hierárquico;
- w)Elaborar pareceres e informações no domínio da sua atividade;
- x)Dar apoio na análise e preparação de resposta a reclamações;
- y)Promover e propor ações de melhoria do serviço ao superior hierárquico;
- z)Cumprir com as demais leis, normas e regulamentos dos SMCB;
- aa)Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas na divisão, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos trabalhadores afetos;
- bb)Cumprir com o sistema de gestão integrado de qualidade dos SMCB;
- cc)Promover contactos com os Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Castelo Branco e suas empresas municipais, de forma a harmonizar e concertar o planeamento de ações das várias entidades, nomeadamente na análise de estudos de urbanização e na execução de obras;
- dd)Instruir pedidos de ligação à entidade gestora "em alta";
- ee)Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderão ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 26.º — Setor de Planeamento, Projetos e Fiscalização de Obras
Vigente desde: 23/12/2022