- 1 -O Setor de Planeamento e Gestão Operacional depende diretamente do Chefe de Divisão Técnica de Serviços de Águas.
- 1.1 -Ao Setor de Planeamento e Gestão Operacional compete:
- a)Elaboração do Plano de operação e manutenção do sistema de abastecimento de água;
- b)Elaboração do Plano de operação e manutenção do sistema de águas residuais e pluviais;
- c)Elaboração de Planos de manutenção preventiva dos equipamentos afetos aos sistemas de abastecimento e de saneamento de águas residuais e pluviais;
- d)Elaboração de Plano de manutenção preventiva para a frota automóvel;
- e)Promover, em articulação com as restantes unidades orgânicas e serviços, o combate a ligações ilícitas de pluviais na rede de saneamento;
- f)Vistoriar e inspecionar todos os prédios em construção quanto ao cumprimento das normas e regras nas ligações às redes em baixa e elaboração dos respetivos relatórios técnicos;
- g)Apoiar a DTSA na elaboração de projetos de execução para pequenas obras de construção civil por administração direta pelo setor;
- h)Atualizar o cadastro em SIG de todas as pequenas obras/levantamentos realizados pelo sector;
- i)Dar apoio a todos os trabalhadores da DTSA nas dúvidas do cadastro existente e retificações no mesmo em sintonia com os responsáveis do SIG;
- j)Elaborar relatórios das inspeções CCTV;
- k)Dar apoio na análise e preparação de resposta a reclamações;
- l)Colaborar na elaboração de procedimentos de aquisição de bens;
- m)Apoiar no preenchimento anual dos indicadores da ERSAR;
- n)Apoiar na implementação e gestão de software de operação e manutenção;
- o)Apoiar no registo em OAD;
- p)Efetuar recolha e preparação de informação técnica de operação e manutenção para análise periódica por parte da DTSA;
- q)Promover e propor ações de melhoria do serviço ao superior hierárquico;
- r)Promover o desenvolvimento da telegestão/telemetria, contribuindo para melhorar a segurança da exploração, com recurso a adequadas tecnologias de informação;
- s)Verificar o cumprimento de todas as regras de higiene, segurança e saúde do setor;
- t)Colaborar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, na identificação e implementação de medidas de eficiência energética;
- u)Promover em colaboração com as restantes unidades orgânicas a utilização de fontes alternativas de energia, designadamente renováveis, visando a redução de consumos através de produção própria, que garantam a sustentabilidade energética;
- v)Fiscalização e acompanhamento de obras elétricas, designadamente, AVAC, ar comprimido, elevadores, sistemas de águas quentes;
- w)Apoiar na gestão de contratos afetos à Divisão;
- x)Elaboração de informações e pareceres para apoio à tomada de decisão;
- y)Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderão ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 27.º — Setor de Planeamento e Gestão Operacional
Vigente desde: 23/12/2022