- 1 -O Setor de Controlo de Qualidade de Águas depende diretamente do Chefe de Divisão Técnica de Serviços de Águas.
- 1.1 -Ao Setor de Controlo de Qualidade de Águas compete:
- a)Implementar e monitorizar os sistemas do controlo operacional e regulamentar da qualidade da água de abastecimento público e das águas residuais e garantir as medidas necessárias à resolução de eventuais não conformidades;
- b)Assegurar a implementação de diversos planos de controlo de qualidade da água fornecida e o cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito;
- c)Assegurar a implementação do controlo de qualidade de águas residuais, industriais e pluviais e o cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito;
- d)Elaborar e apresentar relatórios periódicos, estatísticas, resultados das análises realizadas, indicadores, e outros dados solicitados pelo superior hierárquico;
- e)Assegurar a execução e fiscalização das colheitas com outros laboratórios externos aos SMCB no cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito;
- f)Assegurar a divulgação dos resultados obtidos nas análises da rede de distribuição de acordo com a legislação em vigor;
- g)Comunicar a ocorrência de incumprimentos na água de consumo humano, investigar causas e participar na definição e implementação de eventuais ações corretivas;
- h)Gerir os recursos humanos e equipamentos necessários para a execução dos trabalhos;
- i)Assegurar o registo e controlo das análises recebidas;
- j)Assegurar o controlo do uso de equipamentos eletrónicos;
- k)Zelar pelo bom funcionamento do laboratório, implementando medidas com vista à manutenção da sua acreditação;
- l)Controlar atempadamente a certificação do pessoal acreditado;
- m)Providenciar e assegurar o stock de consumíveis e reagentes de reserva indispensáveis ao bom funcionamento do laboratório;
- n)Assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção dos equipamentos afetos ao laboratório, associados à monitorização e controlo do processo de tratamento, cumprindo igualmente o programa de controlo metrológico quando aplicável;
- o)Propor ao superior hierárquico o lançamento de procedimentos para a contratação de bens e serviços;
- p)Assegurar a implementação de planos de controlo de qualidade de outras origens de água, tais como água bruta e água residual tratada para reutilização, em conformidade com a legislação aplicável;
- q)Elaborar pareceres e informações no domínio da sua atividade;
- r)Avaliar os resultados obtidos e comunicar às diversas entidades de controlo e regulamentação;
- s)Preenchimento anual dos indicadores da ERSAR;
- t)Averiguar as causas de situações relacionadas com reclamações ou solicitações, no âmbito da qualidade da água e água residual, com o objetivo de prestar apoio na resposta às mesmas;
- u)Propor formação dos trabalhadores;
- v)Gerir todos os registos de pessoal e equipamentos afetos ao setor;
- w)Promover e propor ações de melhoria do serviço ao superior hierárquico;
- x)Cumprir com as demais leis, normas e regulamentos dos SMCB;
- y)Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas no setor, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos trabalhadores afetos;
- z)Cumprir com o sistema de gestão integrado de qualidade dos SMCB;
- aa)Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderão ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 28.º — Setor de Controlo de Qualidade de Águas
Vigente desde: 23/12/2022