- 1 -O Setor de Operação e Manutenção depende diretamente do Chefe de Divisão Técnica de Serviços de Águas.
- 1.1 -Ao Setor de Operação e Manutenção compete:
- 1.1.1 -No âmbito das Obras por Administração Direta:
- a)Assegurar o serviço de construção, renovação, modificação, ampliação dos ramais de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais;
- b)Assegurar a construção, modificação, ampliação das redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais;
- c)Assegurar a reparação de avarias nas redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais, garantindo, no caso do abastecimento, o cumprimento dos procedimentos necessários à salvaguarda da qualidade da água;
- d)Assegurar a construção civil em infraestruturas e/ou manutenção/reparação de edifícios, anexos e pavimentos;
- e)Assegurar pequenas pavimentações da via pública;
- f)Assegurar outros tipos de construção ou movimentos de terras necessários aos SMCB;
- g)Promover e propor ações de melhoria do serviço ao superior hierárquico;
- h)Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas no setor, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos trabalhadores afetos;
- i)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização do cadastro;
- j)Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do serviço.
- k)Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderão ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- 1.1.2 -No âmbito da Operação de Infraestruturas:
- a)Assegurar a operação das instalações do sistema de abastecimento de água, do sistema de recolha de águas residuais e pluviais, nomeadamente, instalações de bombagem, reservatórios, instalações de tratamento e fossas séticas coletivas, garantindo a continuidade do serviço e os padrões de qualidade;
- b)Efetuar inspeção, executar limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais;
- c)Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;
- d)Assegurar o serviço de limpeza de fossas séticas individuais particulares;
- e)Assegurar a operação e manutenção de instalações de tratamento e fossas séticas coletivas e poços das estações elevatórias de saneamento;
- f)Assegurar o serviço de deteção de fugas nos clientes;
- g)Proceder à localização ativa de fugas nas redes do sistema de abastecimento de água, em articulação com o Gabinete de Sustentabilidade Ambiental e demais unidades e subunidades orgânicas dos SMCB;
- h)Proceder à localização ativa de ligações ilícitas nas redes de drenagem de águas residuais e pluviais, em articulação com o Gabinete de Sustentabilidade Ambiental e demais unidades e subunidades orgânicas dos SMCB;
- i)Assegurar o serviço de filmagem Câmara Circuito Fechado (CCTV) nos clientes;
- j)Assegurar a resposta pronta, eficaz e eficiente a ocorrências verificadas no sistema de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais;
- k)Cumprir com os planos de manutenção de limpeza da rede de coletores da drenagem de águas residuais e pluviais;
- l)Assegurar a limpeza dos terrenos e logradouros dos SMCB com o uso de roçadouras ou outros equipamentos;
- m)Assegurar a limpeza e manutenção de sargetas e sumidouros;
- n)Promover e propor ações de melhoria do serviço ao superior hierárquico;
- o)Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas no setor, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos trabalhadores afetos;
- p)Fazer o levantamento de eventuais deficiências, propondo a execução de estudos e obras para a sua correção;
- q)Colaborar na definição e implementação de estratégias para controlo das perdas de água contribuindo para a proteção dos recursos hídricos;
- r)Colaborar em todos os assuntos respeitantes à análise de propostas para aquisição de novos equipamentos, no âmbito da secção.
- s)Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à atualização do cadastro;
- t)Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do serviço.
- u)Garantir o funcionamento do serviço de emergência, nomeadamente a gestão das infraestruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais e pluviais;
- v)Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderão ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas do normal desempenho das suas tarefas.
- 1.1.3 -No âmbito da Manutenção de Equipamentos e Infraestruturas:
- a)Efetuar a manutenção eficaz do equipamento do sistema de abastecimento de água assim como do sistema de recolha de águas residuais e pluviais;
- b)Proceder à inspeção de coletores através de CCTV ou máquina de fumos e elaboração de relatórios;
- c)Cumprir com registo dos planos de manutenção de órgãos das redes de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais;
- d)Atualizar o cadastro das redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais, incluindo dos equipamentos;
- e)Cumprir com os planos de manutenção das estações elevatórias, conservação das estruturas, edifícios de apoio, sistemas elétricos e equipamentos eletromecânico;
- f)Assegurar e dar apoio a todas as manutenções elétricas dos edifícios dos SMCB;
- g)Dar apoio na gestão dos contratos de eletricidade dos SMCB;
- h)Assegurar a recolha, registo e processamento de dados de exploração;
- i)Executar a construção e reparação de peças ou equipamentos usando a serralharia civil;
- j)Assegurar a realização dos trabalhos de higienização periódica dos reservatórios de água e das câmaras de perda de carga, bem como condutas de água;
- k)Assegurar a resposta pronta, eficaz e eficiente a ocorrências verificadas no sistema de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e pluviais;
- l)Cumprir com os planos de manutenção da rede de coletores da drenagem de águas residuais e pluviais;
- m)Assegurar a manutenção da limpeza dos terrenos e logradouros dos SMCB com o uso de roçadouras ou outros equipamentos;
- n)Assegurar a manutenção de sargetas e sumidouros;
- o)Controlar o estado geral das viaturas, a periodicidade das revisões, cuidando de que disponham de todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação;
- p)Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel e máquinas;
- q)Assegurar a guarda e distribuição dos cartões para abastecimento de combustível pelos diversos utilizadores;
- r)Colaborar, com o superior hierárquico, na definição de prioridades na reparação de viaturas;
- s)Assegurar o registo e controlo dos trabalhos executados, do uso de veículos e máquinas e seus consumos, do uso de equipamentos eletrónicos, do material utilizado na construção ou reparação das infraestruturas, anexos e edifícios;
- t)Promover e propor ações de melhoria do serviço ao superior hierárquico;
- u)Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas no setor, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos trabalhadores afetos;
- v)Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à atividade do serviço.
- w)Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderão ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 29.º — Setor de Operação e Manutenção
Vigente desde: 23/12/2022