- 1 -O Setor de Planeamento e Gestão Operacional depende diretamente do Chefe de Divisão de Recolha e Valorização de Resíduos Urbanos.
- 1.1 -Ao Setor de Planeamento e Gestão Operacional compete:
- a)Realizar as tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar no setor;
- b)Apoiar, em termos administrativos, os responsáveis dos Setores afetos à DRVRU na elaboração de informações inerentes à sua atividade;
- c)Elaborar e organizar todos os elementos necessários aos processos de concurso de aquisição de bens e serviços de acordo com a legislação em vigor, em coordenação com o Gabinete Jurídico;
- d)Dar apoio na instrução de candidaturas a fundos de investimento, nomeadamente fundos comunitários;
- e)Receber e encaminhar para o respetivo setor os pedidos de recolha de Resíduos Volumosos (Monos) e Resíduos Verdes, bem como as Prestações de Serviço de Recolha de Resíduos de Construção e Demolição e de Varredura Mecânica;
- f)Preparar as Guias de Acompanhamento de Resíduos, quando necessário;
- g)Elaborar, em colaboração com os Encarregados, as escalas de pessoal;
- h)Organizar os processos de legalização de todas as viaturas;
- i)Elaborar a relação de horas, referente ao trabalho das viaturas, máquinas ou outro equipamento, bem como realizar o cálculo para apuramento dos custos e elaborar, ainda, mapas de quilometragem percorridos pelas viaturas;
- j)Conferir a fatura da entidade gestora em alta;
- k)Conferir as faturas de outras entidades que prestem serviços à DRVRU;
- l)Programar, com a colaboração dos Encarregados, a distribuição de viaturas, máquinas e demais equipamentos para os vários serviços, de forma a otimizar a utilização dos meios disponíveis;
- m)Controlar e fiscalizar a utilização das viaturas, máquinas e equipamentos, planeando e mantendo devidamente atualizado o ficheiro de disponibilidade e utilização dos mesmos;
- n)Assegurar a guarda e distribuição dos cartões para abastecimento de combustível pelos diversos utilizadores;
- o)Recolher, registar e reportar dados pertinentes a todas as operações associadas à recolha dos resíduos urbanos, limpeza dos equipamentos ou à manutenção das infraestruturas, incluindo relatórios mensais, tendências de fluxo, consumos de combustível, marcação de inventário e horários de funcionamento;
- p)Elaborar as participações de acidentes de viação, remetendo-as ao superior hierárquico;
- q)Providenciar pela gestão, especificação e atualização dos sistemas de informação geográfica de contentores, circuitos de recolha, ecopontos, papeleiras, dispensadores de sacos para dejetos caninos, cantões de higiene e limpeza urbana;
- r)Fornecer informação dos sistemas de informação geográfica aos restantes setores e divisões dos SMCB, entidades oficiais e munícipes;
- s)Promover o sistema de informação geográfica em coordenação com os serviços técnicos da Câmara Municipal de Castelo Branco;
- t)Preenchimento anual dos indicadores da ERSAR;
- u)Propor ao superior hierárquico o lançamento de procedimentos para a contratação de bens e serviços;
- v)Elaborar pareceres e informações no domínio da sua atividade;
- w)Dar apoio a reclamações e responder aos clientes;
- x)Promover e propor ações de melhoria do serviço ao superior hierárquico;
- y)Cumprir com as demais leis, normas e regulamentos dos SMCB;
- z)Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas no setor, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos trabalhadores afetos;
- aa)Cumprir com o sistema integrado de qualidade dos SMCB;
- bb)Exercer as demais funções que lhe forem solicitadas pelo seu superior hierárquico e que resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 30.º — Setor de Planeamento e Gestão Operacional
Vigente desde: 23/12/2022