- 1 -O Setor de Operação e Manutenção de Recolha de Resíduos e de Limpeza e Higiene Urbana depende diretamente do Chefe de Divisão de Recolha e Valorização de Resíduos Urbanos.
- 1.1 -Ao Setor de Operação e Manutenção de Recolha de Resíduos e de Limpeza e Higiene Urbana compete:
- 1.1.1 -No âmbito da Recolha de Resíduos:
- a)Realizar as tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar no setor;
- b)Proceder à recolha, transporte e encaminhamento para a entidade gestora em alta dos resíduos urbanos indiferenciados e dos resíduos alimentares da recolha seletiva (proximidade e porta-a-porta);
- c)Fiscalizar o trabalho da entidade gestora em alta no que diz respeito às suas competências no concelho de Castelo Branco, nomeadamente na recolha de resíduos de embalagens (proximidade e porta a porta);
- d)Fiscalizar o trabalho de outras entidades que prestam serviço através dos Serviços Municipalizados na área dos resíduos no concelho de Castelo Branco;
- e)Registar a existência de outros resíduos nos seus circuitos e a sua localização;
- f)Registar anomalias nos equipamentos de deposição de resíduos e a sua localização;
- g)Registar anomalias nas viaturas utilizadas pelo setor;
- h)Promover e propor ações de melhoria do serviço ao superior hierárquico;
- i)Cumprir com as demais leis, normas e regulamentos dos SMCB;
- j)Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas no setor, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos trabalhadores afetos;
- k)Cumprir com o sistema de gestão integrado de qualidade dos SMCB do setor;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem solicitadas pelo seu superior hierárquico e que resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
- 1.1.2 -No âmbito da Limpeza e Higiene Urbana:
- a)Realizar as tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar no setor;
- b)Proceder à limpeza e higienização das vias públicas nas várias zonas da cidade, nomeadamente varredura de ruas, lavagem de espaços públicos e controlo de crescimento de vegetação;
- c)Proceder à remoção e encaminhamento de resíduos das papeleiras para os contentores;
- d)Proceder à remoção e encaminhamento de lixeiras pontuais, bem como à extração de ervas nos passeios e seu encaminhamento para os contentores;
- e)Promover e propor ações de melhoria do serviço ao superior hierárquico;
- f)Apoiar na limpeza e higienização de eventos públicos organizados pela Câmara Municipal, Juntas de Freguesia e Associações ou grupos de cidadãos, quando autorizado;
- g)Cumprir com as demais leis, normas e regulamentos dos SMCB;
- h)Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas no setor, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos trabalhadores afetos;
- i)Cumprir com o sistema integrado de qualidade dos SMCB;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem solicitadas pelo seu superior hierárquico e que resultarem do normal desempenho das suas tarefas;
- k)Exercer as demais funções que lhe forem solicitadas pelo seu superior hierárquico e que resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
- 1.1.3 -No âmbito da Manutenção, Varredura Mecânica e Recolha de outros Resíduos Urbanos:
- a)Realizar as tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar no setor;
- b)Controlar o estado geral das viaturas, a periodicidade das revisões, cuidando de que disponham de todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação;
- c)Colaborar, com o superior hierárquico, na definição de prioridades na reparação de viaturas;
- d)Controlar os custos relativos à manutenção, reparação e revisão das máquinas, viaturas e outros equipamentos, elaborando registos individuais que permitam efetuar a análise qualitativa dos custos;
- e)Promover a limpeza, higienização e manutenção dos equipamentos de deposição coletiva e porta a porta, bem como a sua substituição quando necessário;
- f)Distribuir e recolher os equipamentos de uso coletivo em resposta a necessidades definitivas ou pontuais (festas, feiras e eventos);
- g)Proceder à colocação, manutenção e substituição de papeleiras;
- h)Planear e proceder à limpeza e higienização das vias públicas por varredura mecânica nas várias zonas da cidade, bem como de outros locais, quando solicitada essa Prestação de Serviço;
- i)Promover o encaminhamento dos resíduos resultantes do processo de varredura mecânica para a entidade gestora em alta;
- j)Planear e promover a recolha e encaminhamento de Resíduos Volumosos (Monos) e Resíduos Verdes para a entidade gestora em alta, bem como das Prestações de Serviço de Recolha de Resíduos de Construção e Demolição e seu correto encaminhamento;
- k)Registar anomalias nas viaturas utilizadas pelo setor;
- l)Promover e propor ações de melhoria do serviço ao superior hierárquico;
- m)Cumprir com as demais leis, normas e regulamentos dos SMCB;
- n)Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas no setor, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos trabalhadores afetos;
- o)Cumprir com o sistema integrado de qualidade dos SMCB;
- p)Exercer as demais funções que lhe forem solicitadas pelo seu superior hierárquico e que resultarem do normal desempenho das suas tarefas;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem solicitadas pelo seu superior hierárquico e que resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 31.º — Setor de Operação e Manutenção de Recolha de Resíduos e de Limpeza e Higiene Urbana
Vigente desde: 23/12/2022