- 1 -O Gabinete Jurídico depende diretamente do Conselho de Administração.
- 1.1 -Ao Gabinete Jurídico compete, designadamente:
- a)Exercer funções de assessoria técnico-jurídica, consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e procedimentos de natureza técnica ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária aos Serviços;
- b)Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação que tenha cabimento no âmbito de intervenção dos SMCB;
- c)Elaborar propostas de normas e regulamentos internos dos Serviços;
- d)Emitir pareceres, instruir e intervir em processos graciosos, como reclamações e recursos hierárquicos, respeitantes aos SMCB;
- e)Proceder à instrução de processos de contraordenação e elaborar proposta de decisão;
- f)Proceder à instrução de processos disciplinares e elaborar proposta de decisão;
- g)Elaborar peças e acompanhar os respetivos procedimentos de contratação pública;
- h)Acompanhar e assessorar os processos de recrutamento de funcionários;
- i)Acompanhar e assessorar os processos de cobranças coercivas de dívidas aos SMCB;
- j)Acompanhar processos judiciais onde os Serviços Municipalizados estão envolvidos;
- k)Efetuar participações ao Ministério Público;
- l)Acompanhar a implementação dos procedimentos relacionados com o Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- m)Exercer a atividade jurídica de apoio ao Conselho de Administração dos SMCB, bem como a todas as Divisões, Secções e Setores dos SMCB;
- n)Zelar pelo cumprimento da legalidade, sugerindo a adoção de procedimentos que entenda adequados e corretos;
- o)Cumprir o definido no Sistema e Política de Gestão Integrada (Qualidade, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho);
- p)Para além das atribuições constantes nas alíneas anteriores, poderá ainda desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 32.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 23/12/2022