- 1 -O Secretariado depende diretamente do Conselho de Administração.
- 1.1 -Ao Secretariado compete, designadamente:
- a)Prestar o necessário apoio administrativo direto à Administração;
- b)Proceder à receção, registo, classificação, distribuição e expedição de toda a correspondência;
- c)Organizar e executar tarefas relacionadas com o expediente geral;
- d)Efetuar o processamento de texto de correspondência geral, nomeadamente cartas/ofícios, informações e outros documentos com base em informação fornecida;
- e)Arquivar a documentação, separando-a em função do tipo de assunto, ou do tipo de documento, respeitando regras e procedimentos de arquivo;
- f)Promover a divulgação das deliberações do Conselho de Administração;
- g)Promover a divulgação das ordens e notas de serviço provenientes da Administração;
- h)Acompanhar, junto dos serviços, a recolha de elementos, de informações ou pareceres necessários à tomada de decisões;
- i)Atender e encaminhar o público, nomeadamente utilizadores, fornecedores e trabalhadores, em função do tipo de informação ou serviço pretendido;
- j)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe forem determinados;
- k)Acompanhar o cumprimento dos despachos, comunicações e ordens de serviço;
- l)Cumprir o definido no Sistema e Política de Gestão Integrada (Qualidade, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho);
- m)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 33.º — Secretariado
Vigente desde: 23/12/2022