- 1 -O Gabinete de Qualidade, Segurança e Saúde no Trabalho depende diretamente do Conselho de Administração.
- 1.1 -Ao Gabinete de Qualidade, Segurança e Saúde no Trabalho compete, designadamente:
- a)Apoiar o Conselho de Administração na definição e manutenção da Política de Gestão Integrada (Ambiente, Qualidade e Higiene e Segurança), bem como os objetivos anuais do Sistema de Gestão Integrado, sua concretização, implementação e revisão;
- b)Assegurar que os processos necessários ao Sistema de Gestão Integrado são estabelecidos, implementados e mantidos segundo os referenciais normativos, NP EN ISO 9001, NP EN 14001, NP 4397/OSHAS 18001;
- c)Gerir o plano anual de auditorias internas, bem como as auditorias externas;
- d)Coordenar ou acompanhar auditorias e inspeções internas nos SMCB;
- e)Planear a prevenção, integrando a todos os níveis e para o conjunto das atividades dos SMCB, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de correção e prevenção, acompanhando a sua execução e elaborando relatórios;
- f)Participar na elaboração do plano de emergência interno, incluindo os planos específicos de combate a incêndios, evacuação de instalações e primeiros socorros;
- g)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- h)Organizar os elementos necessários às notificações obrigatórias e elaborar as participações obrigatórias em caso de acidente de trabalho;
- i)Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à higiene e segurança no trabalho e analisar as causas de acidentes de trabalho, elaborando os respetivos relatórios;
- j)Elaborar e ou rever os procedimentos de trabalho, instruções de trabalho e impressos e submetê-los a verificação e aprovação;
- k)Apresentar propostas e acompanhar a implementação de ações corretivas, preventivas de melhoria contínua das subunidades orgânicas;
- l)Gerir, com o apoio das diversas divisões e subunidades, a auscultação das necessidades e satisfação dos munícipes/cidadãos analisando, tratando e divulgando os resultados obtidos;
- m)Realizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada divisão na identificação das suas necessidades de melhoria contínua, na definição de planos de ação e sua implementação;
- n)Gerir e propor formação na área da qualidade, ambiente, higiene e segurança a todos os trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco;
- o)Gerir e propor junto de cada divisão a utilização de ferramentas e metodologias de apoio de modo a proporcionar o desenvolvimento e a melhoria contínua com referência ao Sistema de Gestão Integrado;
- p)Controlar e acompanhar o tratamento das não conformidades, reclamações e sugestões do munícipe/cidadão, divulgando as ferramentas e métodos de análise para tratamento e divulgação dos dados recolhidos;
- q)Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas da qualidade, ambiente e higiene e segurança, bem como das ações de sensibilização para a qualidade, ambiente e higiene e segurança junto dos trabalhadores dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco;
- r)Gerir e dinamizar todo o sistema de Gestão Integrado, segundo as abordagens normativas, NP EN ISO 9001, NP EN 14001, NP 4397/OSHAS 18001;
- s)Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia aos organismos competentes, legalmente prevista e informar sobre as responsabilidades deste no âmbito dos diplomas legais em vigor;
- t)Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
- u)Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança, propondo à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
- v)Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais e assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
- w)Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho e promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
- x)Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável;
- y)Coordenar a recolha, preparação e reporte da informação à Entidade Reguladora de Serviços de Água e Resíduos;
- z)Exercer as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.
Artigo 34.º — Gabinete de Qualidade, Segurança e Saúde no Trabalho
Vigente desde: 23/12/2022