- 1 -O Conselho de Administração reúne quinzenalmente e, extraordinariamente, quando o seu presidente o convoque.
- 2 -O funcionamento das reuniões do Conselho de Administração obedece às disposições normativas ínsitas no Código de Procedimento Administrativo.
- 3 -Das deliberações do Conselho de Administração cabe recurso hierárquico impróprio para a Câmara Municipal, nos termos previstos na alínea xx) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 8.º — Reuniões do Conselho de Administração
Vigente desde: 23/12/2022