- 1 -Os Serviços Municipalizados adotaram o modelo de estrutura interna orgânica hierarquizada, sendo constituída por unidades orgânicas flexíveis, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -A estrutura flexível é composta por 4 (quatro) unidades orgânicas flexíveis, que correspondem a divisões municipais, dirigidas por chefes de divisão, equiparados ao cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -Na dependência das divisões, existem subunidades orgânicas ao nível das secções ou setores, sendo que na presente organização o número máximo de subunidades orgânicas foi fixado em vinte e um, em conformidade com o disposto nos artigos 8.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 9.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 23/12/2022