Ao Diretor-Delegado compete:
- a)Submeter ao Conselho de Administração dos SMEAS da Maia, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da respetiva resolução;
- b)Receber e fazer distribuir pelas unidades orgânicas a respetiva correspondência;
- c)Propor ao Conselho de Administração tudo o que seja do interesse dos SMEAS da Maia;
- d)Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e conta;
- e)Estudar os problemas que lhe sejam determinados pelo Conselho de Administração e propor as soluções adequadas;
- f)Promover a execução das decisões do Conselho de Administração nas matérias que importam;
- g)Definir formas de atuação, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- h)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos SMEAS da Maia, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- i)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na respetiva dependência;
- j)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos, promovendo a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- k)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- l)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos profissionais necessários ao exercício da respetiva função, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- m)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, por forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- n)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos SMEAS da Maia, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada;
- o)Coordenar os processos de Planeamento e Gestão, Drenagem e Transporte de Águas Residuais; Distribuição de Água; Equipamentos e Infraestruturas; Estudos e Projetos; Tratamento de Águas Residuais; Gestão de Obras; Gestão Documental e de Melhoria, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
- p)Aprovar o Manual da Qualidade;
- q)Aprovar o Manual dos Processos no âmbito do SGQ;
- r)Aprovar os procedimentos do Sistema da Qualidade;
- s)Estabelecer os objetivos da qualidade;
- t)Aprovar os indicadores de monitorização dos processos e dos respetivos objetivos estabelecidos pelos coordenadores;
- u)Desempenhar a figura de "Representante da Gestão", nos termos referidos na norma NP EN ISO 9001:2015, assegurando que o SGQ é implementado, mantido e continuamente melhorado;
- v)Promover a disponibilização dos recursos necessários à implementação, manutenção e melhoria do SGQ;
- w)Promover a consciencialização para com os requisitos do cliente em toda a organização;
- x)Realizar e coordenar as reuniões de avaliação do SGQ;
- y)Analisar as reclamações recebidas nos SMEAS da Maia e providenciar ao respetivo tratamento adequado.