- 1 -Em ligação muito estreita com o Conselho de Administração existe, nos SMEAS da Maia, a figura do Diretor-Delegado, a quem a Lei permite que possa ser confiada a orientação técnica e a direção administrativa do serviço, em tudo o que não seja da exclusiva competência do Conselho de Administração.
- 2 -Por disposição expressa da Lei, compete especialmente ao Diretor-Delegado apresentar, anualmente, ao Conselho de Administração, o relatório da exploração e resultados do serviço, instruído com o inventário, balanço e contas.
- 3 -O Diretor-Delegado dos SMEAS da Maia será nomeado em comissão de serviço, em conformidade com a legislação em vigor.
- 4 -Nas faltas ou impedimentos do Diretor-Delegado, serão as suas competências exercidas, por delegação, por dirigente a designar;
- 5 -O cargo de Diretor-Delegado corresponde ao de dirigente da Administração Pública, devendo a sua criação, recrutamento e estatuto, respeitar o estatuto do pessoal dirigente da administração local, nos termos aplicáveis ao município.
Artigo 9.º — Diretor-Delegado
Vigente desde: 23/12/2022