A Divisão de Controlo de Qualidade da Água de Abastecimento detém as atribuições seguintes:
- a)Elaborar e submeter à aprovação da autoridade competente (ERSAR), o programa anual de controlo da qualidade da água para consumo humano (PCQA) do Concelho da Maia, dentro dos prazos previstos na Lei;
- b)Elaborar o programa de controlo operacional (PCO) do Concelho da Maia;
- c)Elaborar, em coordenação com a Autoridade Concelhia de Saúde e ERSAR, o "Plano de Avaliação de Riscos para as Águas de Abastecimento";
- d)Proceder à elaboração e implementação do "Plano de Purgas para o Sistema Público de Abastecimento";
- e)Proceder à elaboração, e posterior implementação, do "Plano de comunicação de situações de emergência na qualidade da água";
- f)Proceder à elaboração, e posterior implementação, do "Plano de comunicação e resposta a situações de emergência de eventos relacionados com o terrorismo e vandalismo";
- g)Proceder à implementação dos procedimentos que suportam o "Plano de Avaliação de Riscos para as Águas de Abastecimento";
- h)Implementar, e dar cumprimento aos programas em vigor, de modo a confirmar que a água distribuída satisfaz as exigências de qualidade definidas por Lei;
- i)Proceder à recolha de amostras de água para consumo humano;
- j)Informar a Autoridade Concelhia de Saúde dos resultados da verificação da qualidade da água;
- k)Dar conhecimento às autoridades (Delegação Concelhia de Saúde e ERSAR) das situações de incumprimento detetadas no âmbito da verificação do PCQA;
- l)Averiguar as causas dos incumprimentos de modo a serem implementadas as ações corretivas aplicáveis;
- m)Gerir os equipamentos de monitorização, medição e ensaio, procedendo à respetiva verificação e calibração, associados às águas de abastecimento;
- n)Participar no processo de Distribuição de Água, no âmbito do SGQ;
- o)Promover a implementação dos procedimentos do SGQ aplicáveis nas respetivas atividades realizadas.