A Divisão Económica detém as atribuições seguintes:
- a)Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do estado e garantir o dever de informação e publicitação exigidos na legislação em vigor;
- b)Elaborar o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal;
- c)Garantir a manutenção da estrutura contabilística dos SMEAS da Maia, bem como todas as alterações que possam surgir por imperativo legal;
- d)Estudar eventuais futuras necessidades, com vista a elaborar um adequado plano anual de compras;
- e)Preparar as necessárias alterações e revisões orçamentais;
- f)Organizar os documentos finais de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório anual de atividades e reporte às entidades a que os SMEAS da Maia estão obrigados;
- g)Estudar e propor medidas que obstem a desequilíbrios negativos na execução do Orçamento;
- h)Organizar os processos relativos à execução do orçamento anual da receita, da despesa e das GOP dos SMEAS da Maia;
- i)Promover a elaboração do Orçamento Anual de receita e despesa dos SMEAS da Maia.