- 1 -A Divisão Financeira detém, genericamente, as atribuições seguintes:
- a)Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;
- b)Desenvolver um sistema de contabilidade de gestão e garantir a sua otimização;
- c)Manter atualizado o ficheiro de fornecedores, procedendo à respetiva avaliação;
- d)Controlar o movimento de verbas e controlar o saldo das diversas contas;
- e)Manter organizada e atualizada a contabilidade dos SMEAS da Maia.
- 2 -À Divisão Financeira compete, ainda, assegurar as atividades dos Sectores seguintes:
- a)Contabilidade;
- b)Tesouraria;
- c)Dependência de Águas Santas.
- 2.1 -À Contabilidade compete:
- a)Exercer as tarefas que garantam o suporte contabilístico e patrimonial dos SMEAS da Maia e proceder à escrituração dos livros de contabilidade;
- b)Processar e registar ordens de pagamento e escriturar as contas correntes dos fornecedores;
- c)Manter toda a documentação necessária arquivada e devidamente organizada;
- d)Proceder à reconciliação dos documentos de receita;
- e)Manter toda a documentação necessária arquivada e devidamente organizada.
- 2.2 -À Tesouraria compete:
- a)Assegurar a arrecadação de todas as receitas dos serviços, emitir cheques e efetuar, depois de devidamente autorizado, o pagamento de todas as despesas;
- b)Elaborar mapa diário das situações bancárias, designadamente o chamado "Resumo Diário de Tesouraria";
- c)Proceder, diariamente, aos depósitos de valores monetários, em nome dos SMEAS da Maia, no Home Deposit, instalado na própria Tesouraria e nas instituições bancárias previamente definidas.
- 2.3 -À Dependência de Águas Santas compete:
- a)Receber importâncias faturadas;
- b)Receber e encaminhar as solicitações de ligações domiciliárias de água e de saneamento, incluindo a respetiva orçamentação;
- c)Efetuar alterações de titulares de contratos de fornecimento de água e de recolha de águas residuais;
- d)Efetuar cessação de contratos de fornecimento de água e de recolha de águas residuais;
- e)Efetuar depósitos bancários de verbas recebidas.
Artigo 27.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 23/12/2022