- 1 -A Divisão Administrativa e Comercial detém, genericamente, as atribuições seguintes:
- a)Assegurar a formalização informática dos novos consumidores de água e dos novos utentes da rede de saneamento;
- b)Assegurar a contabilização dos consumos de todos os prédios ligados aos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais do Município;
- c)Transmitir aos leitores de consumos a informação necessária para ao planeamento do respetivo trabalho, nas áreas que lhes são distribuídas;
- d)Elaborar planos prestacionais e retificação de faturas, sempre que necessário;
- e)Garantir, entre outros, a informação sobre o número de consumidores, o valor das emissões das faturas de água, as perdas de água, e as perdas por atribuição de tarifário social;
- f)Acompanhar e apoiar a implementação de projetos - PAYT (Maiambiente), SIG, Faturação ao dia;
- g)Analisar as leituras importadas do programa de teleleitura para o SGA, comunicar e retificar eventuais erros, elaborar listas de consumidores para recolha de leituras pelos leitores de consumos e efetuar o lançamento manual de leituras no sistema;
- h)Executar tarefas de apoio ao nível de Balcão Digital, Notas de Débito, Gestão dos planos de pagamento, e outras;
- i)Pesquisar e analisar consumidores no âmbito do Programa Municipal de Emergência Social;
- j)Processar a emissão de "Ofícios Avisos de Corte";
- k)Elaborar Notas de Débito no SGF;
- l)Organizar processos para fins judiciais;
- m)Garantir a correta gestão de stocks através da previsão de aquisição de bens de consumo;
- n)Conferir e registar entradas e saídas de materiais e produtos, verificando quantidades e solicitando, a quem de direito, a comprovação da qualidade e das características técnicas;
- o)Providenciar à arrumação cuidada dos materiais, segundo indicações dos códigos e referências existentes, mantendo-os em boas condições de conservação;
- p)Proceder à inventariação permanente do armazém e respetivos balanços de verificação, garantindo a constante atualização do ficheiro de inventariação de artigos e fornecedores;
- q)Satisfazer os pedidos dos materiais e produtos em stock, após a necessária autorização, e sempre após a apresentação de requisição;
- r)Manter atualizado o registo de contadores de água e o arquivo das compras;
- s)Proceder ao estudo de mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos de fornecimento, após a devida e necessária autorização;
- t)Definir uma metodologia de qualificação e proceder à avaliação contínua de fornecedores;
- u)Efetuar a gestão dos equipamentos de monitorização, medição e ensaio utilizados;
- v)Participar no processo de aquisição de bens e serviços no âmbito do SGQ;
- w)Assegurar o serviço de economato em todas as unidades orgânicas dos SMEAS da Maia.
- 2 -À Divisão Administrativa e Comercial compete, ainda, assegurar as atividades dos Sectores seguintes:
- a)Secretaria;
- b)Faturação e Consumo;
- c)Registo de Dados;
- d)Cortes.
- 2.1 -À Secretaria compete:
- a)Registar a entrada e saída da correspondência direcionada aos SMEAS da Maia;
- b)Assegurar o atendimento presencial e telefónico referente aos assuntos afetos ao Sector;
- c)Assegurar os serviços administrativos relacionados com o fornecimento e cessação de contratos de água;
- d)Proceder a alterações contratuais e reinstalações de contadores;
- e)Emitir guias de receita relacionadas com a instalação de ramais de água e de saneamento, alterações contratuais, reinstalações e restabelecimentos;
- f)Informar o Sector de Faturação e Consumo da conclusão de todas as ligações;
- g)Proceder à Inscrição de picheleiros e emitir a respetiva guia de receita;
- h)Efetuar orçamentos dos pedidos de ligação;
- i)Registar ligações domiciliárias provisórias;
- j)Efetuar o registo dos pedidos de ligações domiciliárias de água e de saneamento.
- 2.2 -À Faturação e Consumo compete:
- a)Assegurar os serviços administrativos relacionados com registo e atualização da informação relevante referente aos consumidores.
- b)Assegurar o atendimento presencial e telefónico referente aos assuntos afetos ao Sector;
- c)Gerir a correspondência que lhe é exigida ou necessária;
- d)Emitir faturas para emigrantes;
- e)Rececionar pedidos de cancelamento de contratos e de substituições de contadores, gerindo as respetivas leituras e todo o processo;
- f)Rececionar e registar, no sistema, as leituras transmitidas por cada consumidor;
- g)Rececionar os contratos de fornecimento de água/saneamento para "criação" de novos clientes;
- h)Retificar faturas emitidas com eventuais erros, e conferir os consumos dos contadores totalizadores.
- 2.3 -Ao Registo de Dados compete:
- a)Registar e manter informação referente aos clientes no sistema informático;
- b)Anular dados de consumidores por levantamento de contador ou por alteração contratual;
- c)Ativar clientes de ligações novas, de alterações contratuais ou de reinstalações de contadores;
- d)Ativar ou cancelar o pagamento através de débito direto;
- e)Efetuar a validação de leituras, antes da emissão de faturas;
- f)Efetuar o tratamento das leituras comunicadas via Balcão Digital ou linha telefónica automática;
- g)Proceder a alteração de "Moradas de envio de correspondência";
- h)Programar, recolher e tratar os dados dos terminais de leitura usados pelos leitores de consumos.
- 2.4 -Aos Cortes compete:
- a)Assegurar os serviços administrativos relacionados com a interrupção do abastecimento de água por incumprimento de pagamentos;
- b)Averiguar situações de irregularidade de titularidade de contratos;
- c)Elaborar listagem de cortes a efetuar, de acordo com as normas definidas;
- d)Elaborar processos de interrupção de fornecimento de água;
- e)Elaborar diariamente e mensalmente relatórios de situações de interrupção de fornecimento de água (cortes);
- f)Prestar apoio informativo aos demais Sectores, em termos de cortes e mudança de titularidade de contratos;
- g)Recolher, analisar e selecionar a correspondência devolvida pelos CTT;
- h)Registar, diariamente, os cortes no programa Gestão de Cortes, bem como no programa SGA;
- i)Registar diariamente, no SGA, a conclusão das ordens de serviço dos restabelecimentos de água, e as rescisões de contrato.
Artigo 28.º — Divisão Administrativa e Comercial
Vigente desde: 23/12/2022