Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, constituem funções comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação os seguintes:
- a)Elaborar e propor à apreciação superior os regulamentos, normas e instruções julgadas necessárias ao exercício das atribuições e competências dos SMEAS da Maia;
- b)Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, do respetivo Orçamento da Receita e da Despesa e do Relatório Anual de Prestação de Contas;
- c)Coordenar as atividades das unidades dependentes de cada serviço e assegurar a correta execução das tarefas, dentro dos prazos devidos;
- d)Fornecer todos os elementos, de facto e de direito, para fundamentação de propostas e projetos a submeter ao Conselho de Administração e assegurar a respetiva execução;
- e)Colaborar com os diversos serviços na análise de soluções organizacionais que visem a adoção de medidas de natureza técnica, administrativa, tecnológica e de sistemas de informação, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;
- f)Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos e proceder ao respetivo envio para o arquivo geral, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei;
- g)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica;
- h)Assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e dos despachos do Diretor-Delegado, nas áreas dos respetivos serviços;
- i)Assegurar a informação e interligação necessária entre os serviços, com vista ao bom funcionamento;
- j)Aferir as necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento do serviço;
- k)Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- l)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- m)Proceder à aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública;
- n)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores, da respetiva unidade orgânica e propor ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação, bem como na avaliação da eficácia das ações de formação realizadas.
- o)Promover, em articulação com os serviços de segurança e saúde no trabalho, a implementação de medidas que garantam a proteção individual e coletiva dos trabalhadores, bem como a melhoria das condições de trabalho;
- p)Assegurar a implementação de todas as normas de segurança no trabalho, bem como promover a contínua avaliação de riscos;
- q)Participar na implementação, manutenção e melhoria contínua dos sistemas de gestão da qualidade e segurança, bem como de outros que venham a ser implementados no organismo, tendo como referência as normas aplicáveis;
- r)Definir metodologias e regras que visem a eficiência do serviço;
- s)Garantir o cumprimento das normas legais e procedimentos necessários à proteção de dados pessoais.
- t)Exercer as demais atribuições cometidas por Lei, Regulamento, Deliberação do Conselho de Administração ou Despacho do Diretor-Delegado.