- 1 -O Conselho de Administração é o órgão colegial de gestão e direção, ao qual compete, nomeadamente, promover e executar as atividades dos SMEAS da Maia, com vista à prossecução das respetivas atribuições.
- 2 -O Conselho de Administração é o órgão superiormente responsável pela administração dos SMEAS da Maia.
- 3 -Compete ao Conselho de Administração exercer as competências e funções previstas no artigo 13.º, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
Artigo 6.º — Conselho de Administração
Vigente desde: 23/12/2022