- 1 -Os SMEAS da Maia são geridos por um Conselho de Administração, constituído por um Presidente e dois Vogais, nos termos do n.º 1, do artigo 12.º, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto.
- 2 -Os membros do Conselho de Administração são nomeados pela Câmara Municipal, podendo ser exonerados a todo o tempo.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho de Administração tem a duração de três anos, de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 12.º, da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março.
Artigo 7.º — Composição e Nomeação
Vigente desde: 23/12/2022