Ao Conselho de Administração compete:
- a)Gerir os SMEAS da Maia;
- b)Exercer as competências respeitantes à prestação de serviço público pelos SMEAS da Maia;
- c)Deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a gestão e recursos humanos, incluindo o Diretor-Delegado;
- d)Propor à Câmara Municipal, nas matérias da competência desta, todas as medidas tendentes a melhorar a organização e o funcionamento dos SMEAS da Maia;
- e)Exercer competência disciplinar, nos termos da Lei;
- f)Fiscalizar e superintender em todos os atos do Diretor-Delegado e demais dirigentes;
- g)Propor à Câmara Municipal, para deliberação em Assembleia Municipal, a aprovação do regulamento da estrutura orgânica, do organograma, respetivas alterações e demais regulamentos;
- h)Propor ao Presidente da Câmara Municipal a criação de Unidades Orgânicas Flexíveis, com vista à deliberação pela Câmara Municipal, atentos os limites previamente fixados;
- i)Propor ao Presidente da Câmara Municipal a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas com funções de natureza predominantemente executiva, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
- j)Fixar tarifas e submeter as deliberações respetivas à aprovação da Câmara Municipal;
- k)Preparar e aprovar o projeto do Plano Plurianual de Investimentos para o Quinquénio e o Orçamento Financeiro, para ser presente à Assembleia Municipal, através da Câmara Municipal e em anexo ao orçamento desta;
- l)Elaborar as contas de gerência para serem presente à Câmara Municipal e, posteriormente, à Assembleia Municipal;
- m)Acompanhar a efetivação das despesas através do exame periódico dos balancetes e contas, de relações dos encargos assumidos e dos pagamentos efetuados;
- n)Apresentar, para deliberação da Câmara Municipal, as grandes linhas de atuação para os planos de médio e longo prazo, relativas à gestão de recursos hídricos e de saneamento;
- o)Aprovar, anualmente, as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como aprovar as respetivas alterações modificativas e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal para que, cumpridos os formalismos legais, sejam presentes à Assembleia Municipal para apreciação e votação;
- p)Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal que lhe digam respeito;
- q)Propor à Câmara Municipal a realização de empréstimos;
- r)Aprovar a política da qualidade dos SMEAS da Maia;
- s)Promulgar o Manual da Qualidade;
- t)Aprovar formalmente a revisão do SGQ;
- u)Disponibilizar os recursos necessários à implementação, manutenção e melhoria do SGQ.
- v)Exercer as demais competências previstas na Lei;