Os serviços de recepção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo coveiro do cemitério, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços.
Artigo 4.º — Serviço de recepção e inumação de cadáveres
Vigente desde: 06/04/2004