- 1 -A afixação, inscrição, instalação e difusão de publicidade no município está sujeita a prévio licenciamento ou concessão.
- 2 -O licenciamento ou a concessão não afasta a necessidade de licenças e ou autorizações administrativas que sejam exigidas, designadamente servidões militares ou aeronáuticas,
- 3 -No caso previsto no número anterior, a licença para afixação, inscrição, instalação e difusão de publicidade só poderá ter lugar após a emissão das demais licenças e ou autorizações.
- 4 -Quando a competência para emitir a licença ou autorização referidas no n.º 2 pertencer ao órgão competente para emitir a licença para afixação, inscrição, instalação ou difusão de publicidade, as duas licenças podem ser requeridas conjuntamente.
Artigo 11.º — Licenciamento e concessão
Vigente desde: 13/04/2005
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Em vigor desde 13/04/2005