Só podem ser afixados cartazes em locais especialmente destinados a tal fim, designadamente em painéis.
Artigo 17.º — Condições de afixação
Vigente desde: 13/04/2005
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Em vigor desde 13/04/2005
Só podem ser afixados cartazes em locais especialmente destinados a tal fim, designadamente em painéis.
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