- 1 -A licença de afixação, inscrição, instalação e difusão de publicidade extingue-se:
- a)Por caducidade;
- b)Por revogação.
- 2 -A caducidade ocorre com o termo do prazo pelo qual a licença foi concedida ou renovada.
- 3 -A revogação verifica-se nos seguintes casos:
- a)Precedida de audiência do titular, quando tenha comprovadamente sobrevindo motivo que pudesse ter levado ao indeferimento da licença no momento em que foi emitida, quando o titular não cumpra as normas legais e regulamentares a que está sujeito ou quaisquer obrigações a que tenha ficado vinculado por virtude do licenciamento;
- b)Precedida de audiência do titular, por motivo de interesse público;
- c)Com o consentimento do titular, em qualquer circunstância.
Artigo 39.º — Extinção da licença
Vigente desde: 13/04/2005
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Em vigor desde 13/04/2005