- 1 -O contrato de concessão deverá ser precedido de concurso público, que fixará o prazo máximo da sua duração, o qual nunca excederá cinco anos;
- 2 -A concessão pode ser atribuída, a titulo de contrapartida, no âmbito de concursos públicos para fornecimento de mobiliário urbano.
Artigo 43.º — Procedimento
Vigente desde: 13/04/2005
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Em vigor desde 13/04/2005