A afixação, inscrição, instalação e difusão de mensagens de propaganda obedece ao disposto na lei geral sobre esta matéria, designadamente a Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto.
Artigo 48.º — Regime das mensagens de propaganda
Vigente desde: 13/04/2005
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Em vigor desde 13/04/2005