As zonas de estacionamento em terrenos do domínio público municipal e vias urbanas municipais ficarão sujeitas ao regime livre, salvo se para elas for fixado o regime de estacionamento gratuito ou não gratuito de duração limitada.
Artigo 118.º — Zonas de estacionamento livre em terrenos do domínio público municipal e vias urbanas municipais
Vigente desde: 13/04/2005