- 1 -Sem prejuízo do n.º 1 do artigo 4.º, o requerimento para a obtenção da licença de ocupação do espaço público com guarda-ventos deve ser acompanhado de fotografia ou desenho dos guarda-ventos, além da respectiva memória descritiva com indicação das dimensões e cores a utilizar.
- 2 -O pedido para a instalação de guarda-ventos pode fazer-se conjuntamente com o pedido de licença para a ocupação com esplanadas, mas será taxado autonomamente em função da tabela anexa.
Artigo 12.º — Requerimento
Vigente desde: 13/04/2005