- 1 -Poderão ser delimitadas nas zonas de estacionamento gratuito em terrenos do domínio público municipal e vias urbanas municipais, como delas fazendo parte integrante:
- a)Áreas de estacionamento de alta rotação com limites de tempo máximo que se julgue conveniente e com tarifação específica estabelecida na tabela de taxas;
- b)Áreas destinadas a reservar espaço para as operações de carga e descarga e cuja utilização será gratuita.
- 2 -As áreas referidas na alínea b) do número anterior poderão estar subordinadas às limitações horárias indicadas na sinalização existente no local.
- 3 -As faixas da via que se destinem às operações de carga e descarga serão sinalizadas de acordo com o Código da Estrada e sua legislação complementar em vigor.
Artigo 120.º — Áreas especiais de estacionamento
Vigente desde: 13/04/2005