O licenciamento de instalação de floreiras, bancos, papeleiras, pilaretes, esplanadas, quiosques, contentores, estaleiros de obras, toldos, alpendres, sanefas, guarda-ventos e quaisquer outros elementos congéneres em imóveis classificados, em vias de classificação, em áreas abrangidas pelas correspondentes zonas de protecção, bem como em núcleos antigos definidos, incluindo a respectiva zona de protecção, depende de parecer prévio favorável do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.