- 1 -A concessão de licença municipal de uso privativo do domínio público para implantação de quiosques será atribuída em hasta pública, aberta a pessoas singulares ou colectivas, cujo estatuto as habilite à prática de actos de comércio.
- 2 -A hasta pública será anunciada em edital com, pelo menos, 15 dias de antecedência face à sua realização, dele constando:
- a)Os respectivos dia, hora e local;
- b)A base de licitação;
- c)As condições da concessão; e
- d)A localização.
Artigo 22.º — Modo de atribuição da concessão
Vigente desde: 13/04/2005