- 1 -O contrato de concessão é celebrado obrigatoriamente por escrito e dele farão parte integrante as condições de concessão definidas no edital que anuncie a hasta pública e na presente secção.
- 2 -Para efeitos de celebração do contrato, aqueles a quem for atribuída a concessão devem apresentar-se no prazo máximo de 15 dias junto do notário privativo da Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Forma do contrato de concessão
Vigente desde: 13/04/2005