- 1 -A concessão de licença municipal de uso privativo para implantação de quiosques estivais será atribuída por concurso, de acordo com a originalidade e a funcionalidade do empreendimento a licenciar.
- 2 -Poderão concorrer à concessão do uso privativo do espaço público para implantação de quiosques estivais pessoas singulares e colectivas.
- 3 -Terão preferência, na atribuição entre concorrentes, pela seguinte ordem:
- a)Vendedores ambulantes inscritos na área do município;
- b)Associações qualificadas de interesse público e colectividades de cultura, recreação ou desporto; e
- c)Pessoas singulares e outros.
- 4 -No edital que publicite a abertura do concurso para atribuição do uso privativo do espaço público para a implantação de quiosques estivais será determinado o tipo de utilização e localização, bem como a prestação mensal de concessionário, definida nos termos do artigo 33.º deste Regulamento.
Artigo 29.º — Licença municipal
Vigente desde: 13/04/2005