- 1 -O prazo de concessão é de quatro meses, caducando automaticamente no seu termo e devendo o concessionário deixar o local tal como se encontrava.
- 2 -Haverá lugar a rescisão unilateral do contrato de concessão pela Câmara Municipal sempre que o concessionário:
- a)Altere o tipo de utilização a que se destinava o quiosque estival;
- b)Proceda à cessão da exploração a terceiros;
- c)Promova no quiosque estival obras sem o consentimento da Câmara Municipal;
- d)Provoque ou permita que outros provoquem deteriorações no quiosque estival;
- e)Não efectue o pagamento da taxa mensal; e
- f)Não execute as obras necessárias da sua responsabilidade.
Artigo 31.º — Prazo e rescisão
Vigente desde: 13/04/2005