- 1 -Os vendedores ambulantes só podem exercer a sua actividade no município do Seixal desde que sejam comprovadamente residentes no município e portadores do respectivo cartão emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -O cartão de vendedor ambulante é pessoal, intransmissível, válido por um ano e apenas na área do município, devendo ser apresentado às autoridades sempre que estas o solicitem.
- 3 -Os requisitos, elementos e menções a preencher pelo requerimento do cartão de vendedor ambulante constarão do regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Artigo 36.º — Cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 13/04/2005