- 1 -O procedimento para a obtenção da licença referida no artigo anterior tem início com a apresentação de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Nome, estado civil, profissão e morada do requerente, números de bilhete de identidade e de contribuinte ou de pessoa colectiva;
- b)Espécie de ocupação e suas características, designadamente período de tempo pretendido;
- c)Designação e indicação em planta de localização à escala de 1:2000 ou em ortofotomapas dos locais onde terá lugar a utilização;
- d)Plano de ocupação contendo a caracterização do estaleiro de obras e dos materiais e equipamentos de construção civil que ocuparão o espaço público, bem como a indicação das soluções a adoptar para o reencaminhamento e protecção de peões e para o condicionamento do trânsito, incluindo a necessária sinalização, no caso previsto no artigo 16.º do presente Regulamento;
- e)Termo de responsabilidade do autor do projecto, quando aplicável;
- f)Seguro de responsabilidade do responsável pela obra, quando aplicável; e
- g)Termo de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos causados no espaço público.
- 2 -Quando se julgue conveniente, poderá exigir-se que, além dos elementos mencionados no número anterior, o requerimento seja acompanhado de desenho ou planta elucidativa do aspecto e dimensões da ocupação, bem como de quaisquer outros elementos necessários à sua exacta compreensão e apreciação.
- 3 -No procedimento de licenciamento, o presidente da Câmara Municipal, ou entidades com competência delegada, promoverá consultas aos organismos externos que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido, considerando-se haver concordância daquele com a pretensão formulada se nada disserem dentro do prazo de 15 dias contados da recepção do ofício.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 13/04/2005