É interdito aos vendedores ambulantes:
- a)Impedir ou dificultar por qualquer forma o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos;
- b)Impedir ou dificultar por qualquer forma a acessibilidade e o deslocamento dos peões nos locais destinados à circulação pedonal, devendo observar-se a largura mínima de 1,1 m da faixa de circulação;
- c)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte público e as paragens dos respectivos veículos;
- d)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios públicos ou privados, bem como o acesso ou exposição dos estabelecimentos comerciais ou lojas de venda ao público; e
- e)Lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixo ou outros materiais susceptíveis de pejarem ou conspurcarem a via pública.