- 1 -A presente secção aplica-se a todos os espaços verdes municipais, assim como às árvores, arbustos e herbáceas neles existentes, e à protecção das espécies designadas de interesse público municipal ou sujeitas a regime de protecção legal, situadas em terrenos urbanizáveis, públicos ou privados.
- 2 -Poderá a Câmara Municipal do Seixal deliberar intervir em espaços e elementos similares aos acima referidos que se situem em propriedade privada sempre que por motivos de higiene, limpeza, segurança ou risco de incêndio ponham em perigo o interesse público municipal, como a integridade física dos munícipes, dos animais e dos espaços verdes, bem como a patrimonial.
Artigo 44.º — Âmbito
Vigente desde: 13/04/2005