A utilização e preservação dos espaços verdes, bem como a protecção das árvores e demais elementos vegetais, deverá efectuar-se de acordo com as normas previstas neste Regulamento, visando-se deste modo a manutenção e desenvolvimento daqueles, de forma a manter o equilíbrio ecológico das paisagens urbanas, a criação de zonas de lazer e recreio, além de se possibilitar, através da sua correcta e adequada utilização por parte dos munícipes e utentes, a defesa da melhoria da qualidade de vida, não sendo permitidas acções e comportamentos que ponham em causa estes princípios ou contribuam para a degradação e danificação destes elementos e espaços.