- 1 -Nos espaços verdes municipais é interdito:
- I)Quanto à circulação de veículos motorizados, pessoas e animais:
- a)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo motorizado;
- b)Passear com animais, à excepção de animais domésticos devidamente presos por corrente ou trela nos locais em que não haja sinalização em sentido contrário;
- c)Circular pelos espaços com revestimento vegetal ou outro de carácter orgânico ou inerte, quando não permitido ou quando haja passadeiras próprias;
- II)Quanto à integridade da flora e fauna:
- d)Colher ou danificar árvores, arbustos, herbáceas ou partes constituintes das mesmas em canteiros ou bordaduras;
- e)Retirar água ou utilizar os lagos para banhos, pesca ou outras utilizações indevidas ou danificar fauna ou flora existentes nestes, bem como arremessar para dentro destes quaisquer objectos, líquidos ou detritos de outra natureza;
- f)Caçar, perturbar ou molestar os animais existentes;
- g)Fazer fogueiras ou acender braseiras;
- h)Lançar detritos, entulhos, águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou de qualquer outra natureza poluente no solo e nas zonas verdes;
- i)Matar, ferir, furtar ou apanhar quaisquer animais que tenham nestas zonas verdes o seu habitat natural ou que se encontrem habitualmente a deambular por estes locais, nomeadamente patos, cisnes e outros que ali foram colocados pela Câmara Municipal;
- III)Quanto à rede de infra-estruturas:
- j)Destruir, danificar ou fazer uso indevido dos sistemas de rega e seus componentes;
- k)Abrir as caixas dos sistemas implantados, nomeadamente dos sistemas de rega, dos sistemas de accionamento, quer sejam manuais ou automáticos, dos contadores de água, electricidade ou equipamentos da rede telefónica, TV, gás, e saneamento;
- IV)Quanto à integridade do equipamento, mobiliário e pavimento:
- l)Utilizar bebedouros para fins diferentes daqueles para que expressamente se destinam;
- m)Retirar, alterar ou mudar placas ou tabuletas com indicações ao público ou com informações úteis, nomeadamente a designação científica de plantas, orientação ou referências para conhecimento dos frequentadores;
- n)Prender nas grades ou vedações quaisquer animais, objectos ou veículos;
- o)Destruir ou danificar qualquer estrutura, equipamento, mobiliário, pavimentos ou materiais de revestimento do solo, nomeadamente instalações, construções, bancas, vedações, grades, floreiras, estufas, pérgolas, bancos, escoras, esteios, vasos, papeleiras, sistemas de iluminação, drenagem e de vigilância, entre outros;
- p)Destruir ou danificar monumentos, estátuas, fontes, esculturas, escadarias ou pontes que se encontram localizados naqueles espaços;
- q)Destruir, danificar ou usar de forma imprópria, em desrespeito às placas de sinalização, os brinquedos, aparelhos e demais equipamentos lúdicos, bem como qualquer tipo de equipamento desportivo ali construído ou instalado;
- V)Outras interdições:
- r)Destruir, danificar ou utilizar sem autorização dos responsáveis objectos, ferramentas, utensílios ou peças afectas aos serviços municipais;
- s)Fazer uso, sem prévia autorização, da água destinada a rega ou limpeza;
- t)Praticar jogos, actividades desportivas e outras em locais não permitidos ou que, pela sua natureza, possam causar prejuízos ao património municipal;
- u)Urinar ou defecar no solo;
- v)Acampar ou instalar acampamento em qualquer daquelas zonas;
- w)Confeccionar ou tomar refeições, salvo em locais para o efeito delimitados;
- x)Utilizar os espaços verdes para quaisquer fins de carácter comercial sem autorização escrita e pagamento das taxas de ocupação constantes da tabela de taxas anexa ao presente Regulamento;
- y)Alterar o relevo do solo sem prévia autorização da Câmara Municipal do Seixal;
- z)Abandonar no solo os excrementos de animais domésticos que, nos termos do Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos, deverão ser removidos e depositados, de forma hermeticamente acondicionada, em equipamento específico ou em contentores de resíduos sólidos; e aa) Efectuar grafitos em muros, paredes, estátuas ou em qualquer outra estrutura.
- 2 -Exceptuam-se do disposto na alínea a) do número anterior os veículos de emergência, as viaturas devidamente autorizadas pertencentes aos serviços da Câmara Municipal do Seixal, as viaturas de residentes nos parques e jardins portadores de cartão de identificação pessoal fornecido especialmente para este fim pela Câmara Municipal, bem como as viaturas de transporte de deficientes.
- 3 -A circulação e a paragem de bicicletas e outros veículos não motorizados apenas são permitidas nas zonas de circulação mista, sendo vedada a circulação em áreas ajardinadas.
- 4 -Exceptuam-se do disposto na alínea w) as refeições ligeiras, nomeadamente mediante o consumo de sanduíches e produtos similares.
- 5 -Exceptuam-se do disposto na alínea z) as pessoas portadoras de deficiência visual acompanhadas de cão guia, ou de outras deficiências físicas que condicionem a sua mobilidade.
Artigo 46.º — Proibições
Vigente desde: 13/04/2005