- 1 -O processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas competem ao presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação.
- 2 -A tramitação processual obedecerá ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua actual redacção.
Artigo 54.º — Competência
Vigente desde: 13/04/2005