- 1 -A utilização de lojas ou bancas é permitida a pessoas individuais ou a pessoas colectivas.
- 2 -No caso de pessoas colectivas, considera-se titular da licença de ocupação o seu representante legal.
- 3 -O titular da licença não pode ceder a sua posição a terceiros, temporária ou definitivamente, mesmo que a título gratuito, sem autorização prévia da Câmara Municipal do Seixal, concedida por escrito nos termos da presente secção.
Artigo 78.º — Titularidade da licença
Vigente desde: 13/04/2005