- 1 -Quando autorizada pela Câmara Municipal do Seixal, a cessão de posição do titular a terceiros, nos termos da presente secção, verificar-se-á apenas se este tenha exercido a sua actividade no mercado de forma permanente durante um período mínimo de dois anos.
- 2 -Excepcionalmente, e em situações devidamente justificadas, poderá a Câmara Municipal do Seixal aceitar a cessão da posição antes do termo desse prazo, através de deliberação camarária.
Artigo 79.º — Cessão a terceiros
Vigente desde: 13/04/2005